Ibama embarga mineradora em SFI e aplica multa superior a R$ 7,5 milhões
Durante a operação de fiscalização, realizada em 15 de julho, os agentes determinaram a paralisação das atividades em uma área de 20,6 hectares
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) embargou as atividades da mineradora ADL Mining, em São Francisco de Itabapoana, no Norte Fluminense. A medida foi tomada após ser identificada irregularidades na exploração e no beneficiamento de minerais pesados em uma área anteriormente utilizada pelas Indústrias Nucleares do Brasil (INB).Além do embargo, foram aplicadas multas que totalizam R$ 7.541.500 e apreendidas 419 toneladas de minério que estavam prontas para exportação.
Durante a operação de fiscalização, realizada em 15 de julho, os agentes determinaram a paralisação das atividades em uma área de 20,6 hectares. Segundo o Ibama, a empresa realizava a extração e o beneficiamento dos minerais sem licença ambiental válida. O órgão informou que a autorização anteriormente concedida pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) à INB estava vencida desde 2015. O material processado tinha como destino os mercados do Canadá e de Hong Kong.
Na fiscalização foram apreendidas 160 toneladas de ilmenita e 259 toneladas de monazita. Esta última é considerada um mineral estratégico por conter elementos conhecidos como terras raras, empregados na fabricação de smartphones, baterias, turbinas eólicas, veículos elétricos e equipamentos utilizados na indústria de defesa. Por apresentar elementos radioativos naturais, como tório e urânio, sua exploração depende de licenciamento federal.
O Ibama também informou que a ADL Mining não possui inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA), exigido para empresas que atuam nesse segmento.
O caso será comunicado à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), à Agência Nacional de Mineração (ANM), à Receita Federal e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que poderão apurar possíveis irregularidades nas áreas ambiental, minerária, radiológica, tributária e trabalhista.
A empresa ainda poderá apresentar defesa administrativa no processo conduzido pelo Ibama.
Nota da ADL Mineradora
Em relação à nota publicada, a ADL Mineração afirma que opera em total conformidade legal, mantendo os processos de licenciamento regularmente instruídos perante os órgãos competentes.
A renovação das licenças vigentes junto ao INEA e ao IBAMA foi devidamente solicitada, dentro do prazo estabelecido e com antecedência. Desta forma, conforme prevê o Art. 14., §4, da Lei complementar Nº 140, de 8 de dezembro de 2011, a prorrogação automática da licença é assegurada até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
A ADL Mineração é uma empresa genuinamente brasileira responsável pelo descomissionamento de unidade anteriormente operada pelas Indústrias Nucleares do Brasil (INB), em São Francisco de Itabapoana – RJ. A atividade não constitui nova lavra, mas o processo, ambientalmente necessário, de remedição e gestão do passivo herdado, é conduzido exclusivamente com água e energia, sem qualquer aditivo químico, e que abrange a recuperação e a destinação regular dos minerais recuperados à cadeia produtiva.
Diante disso, a interrupção do descomissionamento revela-se prejudicial sob a ótica ambiental. A paralisação da unidade compromete a gestão adequada desses resíduos, em sentido contrário ao próprio interesse de proteção que se pretende tutelar.
A ADL Mineração reafirma seu compromisso permanente com as melhores práticas de governança, responsabilidade social e ambiental, pautando sua atuação pela transparência no relacionamento com órgãos públicos, autoridades e a sociedade.
*Com informações do jornal O Globo

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